EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ABREC MS
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A Presidente da Associação Beneficente dos Renais Crônicos de Mato Grosso do Sul — ABREC MS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e os seus associados quites com suas obrigações estatutárias, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 28/08/2026, às 10h, logo após o encerramento da Assembleia Geral Ordinária convocada para o mesmo dia e local, na sede da entidade, situada na Rua Geraldo Agostinho Ramos, nº 781, Jardim TV Morena, Campo Grande/MS, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados ou, em segunda convocação, às 10h30, ( dez e 30 trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, observado o Art. 15 do Estatuto Social quanto ao prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ORDEM DO DIA (Art. 14 do Estatuto Social — alteração do Estatuto Social, nos termos do Art. 59, II, do Código Civil):
1) Retificação de erro material constante do Estatuto Social registrado em 17 de março de 2025 e averbado no 4º Serviço Notarial e Registral de Campo Grande/MS em 14/04/2025, quanto ao número do CPF da Presidente, Sra. Maria Aparecida Albuquerque Arroyo, que deve constar corretamente como 356.737.021-91;
2) Inclusão, no Capítulo I do Estatuto Social, de artigo próprio (Art. 2º-A) com cláusula expressa de gratuidade dos serviços de saúde e de assistência social prestados pela ABREC MS aos seus beneficiários e usuários;
3) Ratificação de que o mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos em Assembleia Geral Ordinária de 15/12/2022, encerra-se em 31 de janeiro de 2027, conforme constou daquela ata, devendo a próxima Assembleia Geral Ordinária de eleição ser convocada e realizada até essa data;
4) Autorização estatutária para que a ABREC MS contrate e utilize cartão(ões) de crédito em nome da entidade, para uso exclusivo em despesas institucionais, com definição de responsáveis e limites pela Diretoria e prestação de contas ao Conselho Fiscal.
5) Autorização estatutária para que a Diretoria outorgue procuração, inclusive por meio eletrônico, em nome da ABREC MS, a associados, dirigentes ou terceiros, para a prática de atos específicos perante instituições financeiras, órgãos públicos ou privados, com ou sem poderes de substabelecimento;
6) Alteração da alínea "h" do Art. 9º do Estatuto Social, para deixar expresso que não há cobrança de contribuições financeiras dos associados.
7) Alteração do Art. 6º e do Art. 11 do Estatuto Social, para esclarecer que a categoria de associados "contribuintes" corresponde àqueles que realizam doações espontâneas e voluntárias à Associação, sem caráter obrigatório, e para excluir a referência a obrigações pecuniárias como condição de participação, em consonância com o item 7.
Campo Grande/MS, 19 de agosto de 2026
Maria Aparecida Albuquerque Arroyo Presidente da ABREC MS
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